“OSX, outra empresa de Eike Batista, deve pedir recuperação na quinta-feira
A empresa naval OSX, de Eike Batista, deve pedir recuperação judicial amanhã, segundo apurou a Folha. O pedido envolverá dívidas de cerca de R$ 2,5 bilhões (…)
A manobra vai permitir que a empresa tente vender as plataformas, avaliadas em cerca de R$ 7 bilhões, para começar a pagar as dívidas.
A decisão de entrar com o pedido de recuperação foi selada ontem, após a companhia fechar um acordo com os bancos credores Caixa e BNDES para rolar por um ano R$ 1 bilhão em empréstimos.
O acerto com os bancos não foi capaz de salvar a empresa, por causa dos protestos de fornecedores na Justiça. Sem a recuperação judicial, a OSX corre o risco de ter sua falência decretada.”
A recuperação judicial não impede a decretação da falência da empresa. Tudo o que a recuperação judicial faz é dar uma última oportunidade à empresa de tentar por ordem na casa e recuperar sua capacidade de operar normalmente. Mas se a empresa falhar em suas obrigações, o magistrado pode decretar a falência. É o que os juristas chamam de convolação, ou seja, o magistrado transforma uma medida judicial (recuperação judicial) em outra (falência).
A convolação acontece em quatro principais hipóteses:
- A pedido da assembleia-geral de credores, na qual o voto de cada credor tem o peso de seus créditos.
- Quando a empresa não apresenta o plano de recuperação em 60 dias, a contar da publicação decisão do juiz que aceitou processar a recuperação judicial.
- Quando o plano de recuperação apresentado pela empresa for rejeitado pela assembleia-geral de credores.
- Se a empresa descumprir qualquer obrigação assumida no plano de recuperação aprovado pela assembleia-geral de credores.
Mas mesmo que a empresa não se encaixe em nenhuma dessas hipóteses de convolação, ainda é possível que ela tenha sua falência decretada durante a recuperação judicial. Basta ela deixar de cumprir obrigações não sujeita à recuperação judicial. Um credor cujo o direito não esteja coberto pela recuperação judicial pode pedir a falência da empresa se ele tiver um título executivo protestado e não pago de valor igual ou superior a 40 salários mínimos (por exemplo, um cheque), ou se a empresa for executada por qualquer valor e não pagar a dívida e não nomear bens à penhora.
Esse mesmo credor também pode pedir a falência da empresa se a empresa liquidar precipitadamente de seus ativos ou lançar mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos; se ela realizar ou tentar realizar negócios simulados ou alienação de seus ativos a terceiro, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores; se ela transferir seus estabelecimentos a terceiro sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para pagar o que deve; se ela simular a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor; se ela der ou reforçar garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo; ou se os diretores ausentarem-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores.
Em outras palavras, a recuperação judicial dá ‘fôlego’ à empresa em relação aos credores cobertos pela recuperação judicial, mas não funciona como uma ‘imunidade’ contra o pedido de falência.